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Descarte de resíduos e lixos hospitalares

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Resíduos e lixos hospitalares também são conhecidos como RSS ou Resíduos de Serviços de Saúde, e, atualmente, constituem um grande problema tanto para gestores públicos como para administradores hospitalares, visto a grande quantidade de resíduos que são produzidos diariamente em clínicas, consultórios, hospitais, etc.

Esse problema é, em grande parte, decorrente da falta de informações precisas a respeito destes resíduos. O que acaba por gerar informações imprecisas em muitos profissionais responsáveis por sua destinação, além da destinação incorreta que pode causar muitos danos tanto ao meio ambiente como aos seres humanos.

Para solucionar esse problema, a ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em sua norma 307, específica a maneira como os RSS são classificados e como eles devem ser descartados. Veja a classificação:

Resíduos especiais – Radioativos, composto por diversos materiais que foram expostos a alguma forma de radiação; resíduos farmacêuticos, como, por exemplo, medicamentos já vencidos ou medicamentos contaminados; resíduos químicos, são os considerados tóxicos, inflamáveis, corrosivos, com a presença de mercúrio, etc.

Resíduos comuns ou gerais – Materiais provenientes de áreas administrativas, exemplo: embalagens, resíduos alimentares, sucatas, etc.

Resíduos infecciosos – Materiais que contenham a presença de sangue humano, ou mesmo materiais perfurocortantes, biopsias, resíduos de diagnósticos, amputações, drenos, material patológico, gazes, resíduos de tratamentos como sondas, secreções, líquidos orgânicos, excreções, resíduos provenientes de ares de isolamento, dentre outros.

Em conformidade com as normas sanitárias, o lixo hospitalar tem de ser separado de maneira rigorosa de acordo com sua classificação acima, assim como seu condicionamento e sua devida destinação deve proceder da seguinte maneira:

Grupo 1 – Materiais radioativos dispõem de uma regulamentação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear, cabendo ao hospital realizar o procedimento e a destinação final de acordo com essa especificação. Já os materiais considerados farmacêuticos, esses tem de ser devolvidos aos fabricantes, uma vez que são eles os responsáveis por sua destinação final.

Grupo 2 – Papel, papelão, plásticos, vidros, metais, assim como os demais recicláveis tem de receber embalagens de acordo com sua composição, e sua destinação final é a reciclagem interna dentro do próprio hospital ou a entrega para postos de reciclagem externos.

Grupo 3 – Materiais considerados perfurocortantes têm, obrigatoriamente, de ser alocados em caixas específicas. Os demais resíduos têm de ser alocados em sacos plásticos da cor branca com a identificação de material infectante inserida na parte frontal. A destinação final pode ser tanto a incineração ou mesmo o depósito, por meio de coleta especial, em aterro sanitário.