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Prazos de empresas para a regulamentação de logística reversa de embalagens é prorrogado

Empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comercializadoras de produtos embalados, de São Paulo e do Rio de Janeiro, terão um tempo a mais para regularizarem a logística reversa de embalagens junto aos órgãos ambientais responsáveis.

Por conta da pandemia, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) permitiu que as comprovações fiscais dos anos de 2018, 2019 e 2020 sejam feitas até o dia 30 de abril, e a Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), órgão formulador da política ambiental no Rio de Janeiro, alterou o período de envio dos documentos referente ao cumprimento da Lei Estadual nº 8151 sobre a logística reversa de embalagens para as seguintes datas: até o dia 30 de abril para comprovação referente ao ano de 2019 e, até o dia 31 de maio, para a de 2020.

No Rio, a prestação de contas deve ser feita obrigatoriamente através de dois documentos: Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e Plano de Metas e Investimentos (PMIn) que devem ser preenchidos via formulário online através do site do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA), na área de declaração.

Caso tenha dúvida sobre como preencher tais documentos, é possível acessar um manual explicativo neste link.

Já em São Paulo, as empresas devem fornecer a CETESB, agência responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de resíduos, o Plano de Logística Reversa e o Relatório Anual de Resultados. No site da Companhia estão disponibilizadas orientações para o preenchimento dos Termos de Compromisso e dos relatórios. Em São Paulo, o cumprimento da logística reversa é condicionante para obtenção e renovação da licença ambiental.

A Logística Reversa de Embalagens em Geral é regulamentada desde 2017 (DP 9177/2017) e consiste no reaproveitamento de resíduos sólidos descartados pelo consumidor final. Segundo a legislação, as empresas precisam comprovar que foram responsáveis pela reciclagem de, no mínimo, 22% do volume de embalagens destinado aos estados correspondentes. A não-apresentação dos documentos pode levar a responsabilização criminal e administrativa, com aplicação de multa.