Edit Content
Click on the Edit Content button to edit/add the content.

Lixo, resíduo e rejeito: qual a diferença?

Uma hora fala-se em lixo, outra em resíduo ou no termo rejeito. Seriam sinônimos? A resposta é não, cada palavra tem um significado e distingui-las pode ajudar você a ter uma outra visão sobre as sobras das atividades do dia a dia.

Saber a diferença entre os termos proporciona uma gestão eficiente e de qualidade, de tudo aquilo que restou após o uso de um produto. No mercado existem muitos fornecedores e compradores dos mais variados tipos de materiais, e o seu coproduto pode valer muito para outra companhia.

Vamos, então, às explicações  sobre as distinções entre lixo, resíduo e rejeito.

Lixo

A definição no dicionário diz que lixo significa “resíduos provenientes de atividades domésticas, industriais, comerciais, etc. que não prestam e são jogados fora”.

A palavra é a mais utilizada popularmente, mas em âmbito técnico não é usada, por uma questão: grande parte do que sobrou do pós-consumo pode ser reaproveitada ou reciclada de alguma maneira. A sociedade começou a buscar alternativas quando se deu conta de que as fontes de petróleo e de matérias-primas não renováveis estavam se esgotando e, com elas, o espaço para receber tantos materiais descartados. Com a criação de um processo de reaproveitamento e de reciclagem de materiais, começou-se a falar em “resíduos”.

Resíduo

A partir da sobra de um produto, há a geração de um resíduo sólido. Isso, no entanto, não é o fim, mas sim, o início de um novo ciclo para o material, quando reaproveitado ou reciclado, dando origem a novos produtos.

Ao reaproveitar, é possível, por exemplo, usar um pote plástico de sorvete para guardar alimentos ou outros materiais.

A reciclagem, por sua vez, possibilita que um novo produto seja fabricado a partir de um item usado, como papel, plástico, vidro e metal. Para isso, é preciso fazer a separação correta de cada tipo de material, para que as cooperativas de reciclagem possam prosseguir com o trabalho.

Tipos de resíduos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, agrupou os tipos de resíduo, considerando o local ou atividade em que a geração ocorre.

  • Resíduos Sólidos Urbanos: divididos em  materiais recicláveis (papel, plástico, vidro, metal, entre outros) e matéria orgânica.
  • Resíduos da Construção Civil: gerados nas construções, reformas, reparos e demolições, bem como na preparação de terrenos para obras.
  • Resíduos com Logística Reversa Obrigatória: pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; entre outros.
  • Resíduos Industriais: gerados nos processos produtivos e instalações industriais. Geralmente, boa parte são resíduos de alta periculosidade.
  • Resíduos Sólidos do Transporte Aéreo e Aquaviário: gerados pelos serviços de transportes, de naturezas diversas, como ferragens, resíduos de cozinha, material de escritório, lâmpadas, pilhas, etc.
  • Resíduos Sólidos do Transporte Rodoviário e Ferroviário: gerados pelos serviços de transportes, acrescidos de resíduos sépticos que podem conter organismos patogênicos.
  • Resíduos de Serviços de Saúde: gerados em qualquer serviço do setor.
  • Resíduos Sólidos de Mineração: gerados em qualquer atividade da área.
  • Resíduos Sólidos Agrossilvopastoris (orgânicos e inorgânicos): dejetos da criação de animais; resíduos associados a culturas da agroindústria, bem como da silvicultura; embalagens de agrotóxicos, fertilizantes e insumos.

Para descartar seus resíduos adequadamente, separe-os por tipo e contate a prefeitura para verificar como encaminhá-los. No caso de materiais específicos não coletados pelo serviço público, entre em contato com fornecedores ou empresas especializadas que possam orientar a melhor maneira de descarte.

Rejeito

O rejeito é quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem foram esgotadas e não houver solução final para o material ou parte dele. Com isso, o encaminhamento deve ser feito para um aterro sanitário licenciado ambientalmente ou destinado à incineração, processos que devem ser feitos de modo que não prejudique o meio ambiente.

Destinação correta

A tecnologia vem sendo aperfeiçoada constantemente e diversas alternativas são disponibilizadas para lidar com os mais variados tipos de resíduo. As formas de destinação adequadas que ocorrem no país são:

  • Reciclagem Reintrodução dos resíduos no processo de produção;
  • Compostagem – Acontece por meio do processo biológico de decomposição da matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal;
  • Aterro Sanitário – Forma de disposição final de resíduos sólidos no solo, em local devidamente impermeabilizado, mediante confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais;
  • Incineração – Processo de redução de peso e volume do lixo pela combustão controlada.

Conjunto de ações

Uma série de iniciativas envolvem a questão dos resíduos e, executadas no dia a dia, fazem a diferença no ambiente ao qual estamos inseridos . Inicialmente, as ações estavam atreladas ao chamado Princípio dos 3R’s, que significava Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Mas diante de uma necessidade cada vez maior de preservar o meio ambiente e poupar recursos naturais, fala-se agora em 8 R’s, que significam: Refletir, Reduzir, Reutilizar, Reciclar, Respeitar, Reparar, Responsabilizar-se e Repassar as informações sobre o consumo consciente.

Gestão ambiental

Nas empresas, o compromisso com o meio ambiente deve estar atrelado ao objetivo de oferecer o melhor serviço e/ou produto. Para isso, a implantação de um SGA (Sistema de Gestão Ambiental) é fundamental. Sem ele, a empresa contribui para o aumento da poluição, riscos à saúde pública e aumento nos gastos públicos voltados ao saneamento básico.

Para colocar um sistema de gestão ambiental nas empresas, utiliza-se a norma internacional ISO 14001, que foi desenvolvida para auxiliar na adequação de responsabilidades ambientais aos seus processos internos e dar continuidade ao crescimento das empresas, em consonância com o meio ambiente.

A norma é baseada no ciclo PDCA, sigla que vem do  inglês e quer dizer “Plan, Do, Check, Act” ou, traduzindo, “Planejar, Fazer, Checar e Agir”.

A implantação de um SGA vinculado à certificação ambiental não faz a diferença apenas para o meio ambiente, mas também para todos os envolvidos com a empresa, dos fornecedores aos clientes. Pesquisas já constataram a valorização do público, de maneira geral, com organizações que atuam pautadas na sustentabilidade.