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Entenda a Lei dos Resíduos Sólidos e suas determinações

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Dar ao lixo um destino correto é dever de todos, e isso não é novidade. Acontece que há mais de 3 anos este dever virou lei para os produtores, distribuidores e importadores de produtos. Estamos falando da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que foi aprovada no dia 7 de julho de 2010 no Senado.

Ela obriga que as empresas produtoras, distribuidoras ou importadoras se responsabilizem pelo ciclo de seus produtos, em outras palavras, pela separação e destinação correta dos mesmos.

Este processo proporciona muitas vantagens. A primeira é que fortalece e muito o processo de reutilização e reciclagem no Brasil e ainda diminui a quantidade de lixo presente em lixões e aterros sanitários, o que é, inclusive, um grande problema do país atualmente.

Este ponto positivo, inclusive, foi mencionado por Silvano Silvério, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA, que disse que a Política Nacional de Resíduos Sólidos expandirá a reciclagem e ainda eliminará os lixões.

Especialistas ainda apresentam outro benefício: a chamada economia da logística reversa que compreende a admissão de cooperativas ou pessoas para auxiliarem neste processo, o que, consequentemente, gerará emprego e renda.

Segundo Luiz Inácio Lula da Silva, em entrevista dada ao jornal Estadão, essa lei é uma revolução em termos ambientais no Brasil e representa a vitória dos catadores de lixo.

Outra vantagem, agora apresentada por Elisabeth Grimberg, pesquisadora, diretora e coordenadora da área de Meio Ambientes Urbano do Instituto Pólis, é no que diz respeito à proibição de importar resíduos perigosos e rejeitos compostos por peculiaridades que prejudicam o ambiente e a saúde.

Portanto, como vimos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos responsabiliza a empresa geradora de lixo pela destinação do mesmo, um ato sustentável que proporciona ganhos à sociedade e ao meio ambiente de forma geral. Além integrar atitudes bastante promissoras ao planeta.