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O correto destino do lixo hospitalar

Você sabia que o resíduo hospitalar (nome como também é conhecido o lixo hospitalar) tem de, necessariamente, receber um tratamento especial no que tange à sua correta destinação?

Isso porque, devido a sua composição, o resíduo hospitalar representa uma grande periculosidade tanto ao meio ambiente quanto à saúde pública, visto que ele pode estar infectado ou contaminado, daí a necessidade de tratamento prévio antes da destinação.

No Brasil, todos os dias, mais de 160 mil toneladas de resíduos urbanos são geradas. Segundo estimativas, até 3% desse total é composto de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde).

Além disso, há também outro problema de grande incidência e que é ignorado pela população: o lixo hospitalar doméstico. Ou seja, produtos como gazes, seringas, agulhas, ataduras, restos de medicamentos, frascos e até mesmo fraldas, que são utilizados em ambiente domiciliar e descartados equivocadamente pela população como lixo comum, agregando ainda mais riscos à saúde pública.

De acordo com a ANVISA, em sua Norma 307, a forma correta de realizar a disposição de todos esses materiais é conforme sua classificação, ou seja:

  • Resíduos especiais – São os composto por materiais farmacêuticos, químicos e radioativos.
  • Resíduos gerais – São os derivados de áreas administrativas, tais como sucatas, resíduos de alimentos, embalagens etc.
  • Resíduos infecciosos – São os materiais que contém características como a presença de sangue humano, gazes, drenos, resíduos provenientes de diagnósticos, materiais perfurocortantes, resíduos de tratamentos, material patológico, sondas, biopsias, dentre outros.

Assim, de acordo com a Norma 307, para a correta destinação desses resíduos deve se proceder da seguinte forma:

Grupo 1

Materiais radioativos (por terem uma regulamentação própria do CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear) devem ser destinados de acordo com essa especificação. Vale ressaltar que os hospitais são os responsáveis pela destinação final. Já os materiais farmacêuticos têm de, obrigatoriamente, ser devolvidos aos seus fabricantes, uma vez que esses são os responsáveis por sua destinação final.

Grupo 2

Papelão, plásticos, papel, vidros, metais e os demais materiais passíveis de reciclagem devem ser embalados conforme sua composição e, após isso, destinados para a reciclagem interna do próprio hospital.

Grupo 3

Os materiais perfurocortantes necessitam de alocação em caixas de papelão específicas para esse fim. Os demais resíduos necessitam de alocação em sacos plásticos da cor branca, com identificação externa de material infectante. A destinação final é dividida em duas possibilidades: coleta especial para depósito em aterro sanitário ou incineração.