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O que é passivo ambiental

Para que possamos compreender o que é passivo ambiental e sua referente aplicação,
devemos, primeiramente, nos atentar para alguns fatos bastante comuns do dia a dia de
uma empresa ou de uma organização, assim como sua relação para com o meio
ambiente.

Depositphotos.com/vkph64 O passivo ambiental se refere às obrigações da empresa com relação aos impactos ambientais causados.

Como todos nós sabemos, todos os dias, dentro de uma empresa ou de uma
organização, os mais variados tipos de atividades são realizadas, tais como: utilização de
matérias primas; relação com fornecedores; venda de produtos, bens e serviços, entre
muitas outras.

Todavia, o que nem todo mundo sabe (e que as empresas fazem questão de esconder) é
que, das atividades realizadas por uma empresa há, também, via de regra, um prejuízo
para o meio ambiente, conhecido como “impacto ambiental” – fruto direto das operações
por ela realizadas.

Paralelamente, também é importante salientar que, por lei, todas as empresas são
portadoras de obrigações para com o meio ambiente, devendo prover seu equilíbrio e sua
manutenção.

Sempre que exista um impacto ambiental oriundo das atividades de uma empresa há que
ocorrer uma contrapartida por parte da mesma, com o intuito de repará-lo; no que também
é classificado como “passivo ambiental”.

O passivo ambiental pode ser compreendido como uma obrigação da empresa
relacionada aos impactos ambientais por ela causados, dado que, por lei, a empresa é a
responsável direta pelas conseqüências de suas atuações, sejam elas na sociedade ou
no meio ambiente.

Dessa forma, quando da realização de um passivo ambiental, têm a empresa que,
automaticamente, gerar investimentos de igual valor como forma de compensação aos
prejuízos por ela causados.

Esses investimentos compreendem os custos com tratamento, manipulação e adequação
da área por ela degradada. Exemplo: a despoluição de uma lagoa ou de um rio afetado
pelas atividades de uma empresa.

Outros exemplos de passivos ambientais:

  • Geração de resíduos;
  • Descarte incorreto de resíduos;
  • Notificações;
  • Multas decorrentes de infrações à legislação ambiental;
  • Custos de adequação às normas, entre outros.